Relato de Jorge Soto chama atenção da Folha de São Paulo

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O relato da caminhada de Jorge Soto &ldquo,Bate e volta na Cachu da Usina&ldquo, publicado na seção &ldquo,Sua aventura&ldquo, do Altamontanha.com, chamou atenção da Folha de São Paulo, nela está uma curiosa fotografia de uma placa advertindo que nos Trilhos de trem de Engenheiro Marsilac é &ldquo,Proibido Transar&ldquo,.

O relato de Jorge Soto, “Bate e volta na Cachu da Usina“, publicado no sábado na seção “Sua Aventura” do site AltaMontanha.com, chamou a atenção de Daniel Bergamasco, repórter do Jornal de Folha de São Paulo que publicou uma curiosa matéria hoje no Jornal.

No relato de Soto, um dos maiores caminhantes e conhecedores de trilhas do Brasil, foi tirada uma foto de uma placa que diz “É Proibido Transar sobre a linha férrea”. Tal foto provocou a curiosidade de todos, são somente de Bergamasco, entretanto ele foi atrás das informações e contou a história desta estranha proibição, veja a matéria da Folha de São Paulo:

Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: “É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A “pena” é de “reclusão de dois a cinco anos e multa”, conforme o artigo 260 do Código Penal.

O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. Segundo elas, foi efeito de vandalismo.

A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra “transitar” e colou de volta as duas últimas, chegando a “transar”. De fato, as letras “a” e “r” estão desalinhadas na comparação com as restantes. A secretaria já pediu alterações à concessionária.

O “vândalo”, porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe “ato obsceno em lugar público” e prevê “detenção de três meses a um ano, ou multa”. Já o 260 prevê prisão ou multa a quem “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”.

Fonte: Folha de São Paulo

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Texto publicado pela própria redação do Portal.

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