Com a desculpa dos acidentes que vêm ocorrendo nos chamados esportes radicais, o senadores brasileiros planejam regulamentar e fixar regras para estas atividades esportivas.
Já imaginou você ter que apresentar uma carteira de pessoa capaz de praticar “esporte radical” para poder comprar uma corda e uma cadeirinha em uma loja? Ou ainda, ter que contratar um instrutor para poder passar um dia de escalada no Anhangava ou no Pão de Açúcar? Pois é exatamente isso que o nosso Senado está planejando!
Entre as normas em discussão, está a que condiciona a prática dos esportes radicais à qualificação técnica de instrutores e demais profissionais responsáveis pela preparação dos locais e operação de equipamentos, por meio de certificado obtido em curso específico.
O assunto será tema de audiência pública no Senado nesta quarta-feira, 4 de junho de 2008, a partir das 10 horas, e deverá contar com a presença do presidente da Confederação Brasileira de Surf, Antônio de Barros, o presidente da Confederação Brasileira de Pára-Quedismo, Jorge Derviche Filho e o presidente da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada, Silvério Nery Filho.
O primeiro passo já foi dado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou parecer a projeto de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB) que estabelece regras para os esportes radicais.
O projeto (PLS 403/05) chega a exigir o selo de controle de qualidade dos equipamentos usados em esportes radicais, a ser emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). (Será que os nossos senadores sabem o que significa o selo da UIAA???)
Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de equipamentos usados nos esportes radicais e de insumos utilizados na montagem desses equipamentos, de acordo com o projeto, serão obrigados a exigir, do adquirente, o Certificado de Comprador, emitido pelo Poder Público em favor do profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta de esportes radicais ou de aventura.
Pelo projeto, quem vender equipamentos a pessoas não qualificadas para a prática dos esportes estará sujeito a multa e pena de detenção de seis meses a dois anos.
Fica a pergunta: Será que os senadores conseguiriam distinguir rapel de escalada?
Com informações da Agência Senado.
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