O projeto de Lei nº 4.312 de 9 de março de 2010 propõe a criação de dois artigos na Lei nº 16.686, , de , 11 , de janeiro de 2007, que dispõe sobre a prática de esporte de aventura no Estado de Minas Gerais.
Tais artigos dizem respeito ao incentivo e à disciplinação da prática de escalada e montanhismo em Unidades de Conservação, dando garantias de acesso até mesmo em áreas naturais que não dispõem de planos de manejo, como o ocorre em diversos Parques Estaduais.
A justificativa de tal lei é que o montanhismo e escalada, além de ser uma prática esportiva, ainda é uma atividade cultural , mas não , há , atualmente , políticas , de , incentivo a estas atividade em Minas Gerais, que dispõem de grande potencial para o desenvolvimento destas práticas em seu território, atraindo pessoas de vários locais de Minas, Brasil e até mesmo do exterior.
De acordo com o , Deputado Fábio Avelar: “A prática , do , esporte , fica limitada , por fatores como a falta de plano de manejo em , unidades de , conservação , e a ausência de estímulos ou de informações , para que , proprietários , de áreas de interesse para , o , montanhismo , se estruturem para receber praticantes do esporte. Seria, , então, , de grande , valia para o montanhismo e para o turismo mineiro , que , se estabelecessem , mecanismos para solucionar essas , limitações. , Com esse , propósito, , apresenta-se este projeto , de , lei, , que , deverá representar grande avanço no fortalecimento do Estado como destino turístico ecológico e esportivo.“
A lei 4.312 ainda não está em vigor. Ela precisará passar pelas Comissões , de , Justiça , e , de Educação para ser aprovada e publicada. Se for, será uma grande vitória para o montanhismo brasileiro.
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