,A audiência pública (realizada no dia 28/06/10) foi da melhor qualidade, e entendo que matérias como essa, em face de sua complexidade e importância, devem, sempre, ser objeto de um amplo debate no Parlamento com os segmentos diretamente interessados no assunto – afirmou Feldman.
Apesar de o projeto, originário do Senado e de autoria do senador Efraim Moraes (DEM-PB), ser aparentemente simples, envolve, na avaliação do deputado, características fundamentais do Brasil. “Somos um país tropical e ambientalmente privilegiado, com um gigantesco potencial para se tornar um destino prioritário do mercado internacional do turismo de aventura. Em função dessa realidade, é imprescindível meditar sobre o tema com a devida profundidade, a fim de assegurar que esse nicho possa ser bem explorado”, disse o relator da matéria.
Em virtude dessas características, Walter Feldman salientou que, a partir de agora, vai se dedicar a aprofundar o assunto com os segmentos envolvidos na matéria – as entidades de administração de esportes radicais e de aventura, a Associação Brasileira das Empresas de Turismo (Abeta), a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Ministério do Turismo. “Vou ouvir a todos, assumindo o compromisso de evitar interesses corporativos, porque os interesses nacionais não podem ser colocados em plano secundário”, acentuou o deputado.
Participaram da audiência pública o presidente da Confederação Brasileira de Orientação, José Otávio Dornelles, o presidente do Conselho Federal de Educação Física, Jorge Steinhilber, o presidente da Associação Brasileira de Parapente, Claudio Consolo, o presidente da Abeta, Jean-Marc Razel, o presidente da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada, Silvério Nery, o gestor do Comitê Brasileiro de Turismo da ABNT, José Fernandes e a representante do Ministério do Turismo Jurema Monteiro. O Ministério do Esporte, convidado, não enviou representante à audiência pública.
Projeto exige certificação para esporte radical e de aventura
O Projeto de Lei 7288/10, do Senado, em tramitação na Câmara, dispõe sobre os estabelecimentos que oferecem esportes de aventura ou radicais. De acordo com a lei, eles terão de comprovar a qualificação específica dos instrutores e profissionais responsáveis pela operação dos equipamentos e pela preparação dos locais da prática.
A medida afeta diretamente clubes e associações de montanhismo, assim como montanhistas e escaladores independentes que praticam livremente suas atividades, mesmo que eles não sejam profissionais, pois eles dependeriam de certificação para poder praticar e manipular equipamentos.
Segundo a proposta, caberá a um decreto definir as regras da certificação e da sua renovação periódica. O texto também determina que os equipamentos estejam de acordo com as normas de segurança definidas pela entidade nacional de administração do esporte. O estabelecimento e indivíduo que desrespeitar a lei ficará sujeito a sanções penais e cíveis.
O projeto, que é de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB), define esporte de aventura como a prática amadora vivenciada em contato com a natureza, que estimule sensações e emoções. Já esporte radical é definido como a prática amadora e profissional que estimule o contato com a natureza a partir da exploração da habilidade extrema do atleta. Nos dois casos, o projeto determina que a prática incentive a sustentabilidade socioambiental.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivopelas comissões de Turismo e Desporto, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
:: Veja a proposta na íntegra:
Fonte: Câmara dos Deputados e Âmbito Jurídico