O atual pl7288/10 é a numeração na câmara do PL 403/05 do Senador Efraim Moraes (DEM PB). Este projeto de lei originalmente pretendia estabelecer regras para os ´esportes radicais´, onde o comerciante de equipamentos e pessoas não qualificadas para a prática dos esportes estaria sujeito a multa e pena de detenção. , Além disso, condicionava a prática dos esportes radicais à qualificação técnica de instrutores e demais profissionais responsáveis pela preparação dos locais e operação de equipamentos, o que poderia significar a obrigatoriedade da contratação de guias.
:: Senado quer
regulamentar os chamados esportes radicais – 06/03/2008
Originalmente, o projeto não diferenciava conceitos entre esportes radicais, esportes de aventura e turismo de aventura. Para o montanhismo isso representaria a obrigatoriedade de cumprimento das normas técnicas da ABNT, que haviam sido elaboradas em um convênio entre o Ministério do Turismo e Associação Brasileira de Empresas de Turismo de Aventura (ABETA), já que a CBME não possui normas técnicas para a prática de escalada e montanhismo, embora os procedimentos usados na prática destas atividades tenham sido elaboradas por montanhistas e já são consagradas, já que o montanhismo moderno é uma prática esportiva/cultural , centenária e praticada no mundo inteiro.
A obrigatoriedade de certificação e normatização da forma como estava, de acordo com o advogado Claudio Consolo, que também é presidente da Associação Brasileira de Parapente, transformaria a ABETA em uma Entidade de Administração Esportiva dos Esportes de Aventura, já que as associações e clubes teriam que se associar à ela e seguir e se adequar à suas normas técnicas, qualificando instrutores e seguindo os procedimentos destas normas, que apesar de serem aplicadas à estes esportes, eram destinados à aplicação deles no Turismo de Aventura.
:: Especialistas
defendem ampliação de debate sobre projeto de lei – 04/06/2008
Em termos práticos, se clubes e associações de montanhismo e escalada tivessem que se associar à Abeta e seguir as regras ABNT do turismo de Aventura, transformaria a CBME numa instituição figurativa, pois no Brasil uma entidade de administração de desporto não precisa necessariamente se chamar Confederação, formada por Federações, clubes e indivíduos.
Esta proposta de lei causou muita polêmica e após anos de discussão ela sofreu alterações reconhecendo as diferenças entre Esportes de Aventura e Turismo de Aventura e foi aprovada no Senado com um ganho para os praticantes de montanhismo, pois dava forças à CBME para se regulamentar e ser independente como uma Entidade de Administração deste desporto.
:: Projeto de lei estabelece normas para prática de esportes de aventura – 05/12/2009
Porém os caminhos políticos sempre levam os interesses populares em confrontamento com os interesses econômicos. Já na Câmara dos Deputados, como PL 7288, ele recebeu três emendas do Deputado Marcelo Teixeira do PR-CE, de fato reconhece a diferença entre Turismo e Montanhismo, mas colocando o segundo como Esporte, abriu para a CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), a possibilidade de ele certificar o montanhista/escalador. O Turismo se salvou da certificação dos Educadores Físicos, pois fica claro na terceira emenda de Marcelo Teixeira, ela já tem uma legislação específica.
:: Lei que regulamenta esportes radicais será debatida – 07/07/2010
A proposta, em sua Emenda n.1. que antes exigia certificação de pessoa que prestava serviços a Esportes de Aventura (como por exemplo, cursos), passa exigir certificação à prática, ou seja, a qualquer escalador ou montanhista e em sua Emenda n. 3 deixa claro que esta certificação é para o praticante de fato e não à empresas de turismo. Além destas duas emendas, há uma terceira (Emenda n. 2) que define a normas de segurança de equipamentos definidos pela entidade nacional de desporto.
Tais emendas promovem grandes questinamentos que se seguem: O praticante de montanhismos precisa realmente de uma certificação? Se precisar, quais serão o efeitos desta burocratização para o praticante e quanto custará este ônus? Por último, A CBME conseguirá sua independência e autonomia livre do CONFEF e das Normas do Turismo de Aventura? Em último, como ficará a transmissão e o respeito à centenária cultura do montanhismo, que sempre foi apoiada ao ideal de aventura e liberdade. Haveria uma sobreposição de valores culturais à valores econômicos?
O AltaMontanha.com, é um site formado de especialistas em montanhismo e escalada acredita que este projeto de lei seja negativo para nós, exatamente por não termos respostas à estes questionamentos.
Opine: O Projeto de Lei 7288 será ruim ao Montanhismo e Escalada?