ICMbio publica consulta pública sobre uso de imagens de Parques Nacionais

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Normativa, que é considerada polêmica irá estabelecer regras para uso de fotografias e filmagens do patrimônio natural brasileiro protegido por lei.


Está no ar desde o dia 1 de Junho a consulta pública da instrução normativa que regulamentará o uso da imagem de Unidades de Conservação (UC´s) federais, o que inclui parques, reservas, florestas, estações ecológicas entre outras.

Tais normativas têm como objetivo criar regras do uso de imagem, como fotografias e filmagens e o subprodutos destas atividades. Estas normas irão exigir do fotógrafo, profissional e amador a obrigação de ter autorização para captar imagens dentro das UC´s e também outra autorização para o uso destas imagens, se o fotógrafo em questão for publicar ou realizar qualquer trabalho com esta imagem.

A normativa deixa muito clara a diferença entre “captar” e “usar” a imagem. Para o primeiro caso, a autorização deverá ser feita apenas em locais considerados restritos, como áreas intangíveis ou em situações onde a execução da captação alterar a rotina dos locais abertos à visitação e de seus usuários. Tal normativa cria mais um processo burocrático para realizar pesquisas científicas dentro das UC´s, uma vez que estes locais onde deverão ser obrigatórios a autorização não são acessíveis à visitantes normais e seu único uso é a proteção integral e a pesquisa.

Por outro lado, se a UC não tiver um plano de manejo que crie um zoneamento e regulamente a visitação, a captação de imagens só será autorizada em casos de interesse da Unidade de Conservação

Da mesma maneira que a normativa preocupa pesquisadores, preocupa também a imprensa, uma vez que a captação de imagens associadas à matérias jornalísticas sobre ocorrências ou fatos eventuais na região da UC deverá ser objeto de autorização direta pela chefia da Unidade de Conservação.

Uso de imagens

Além de autorização de captação de imagens, se o fotógrafo (profissional ou amador) for fazer algum uso da imagem, ele deverá obter outra autorização.

De acordo com a normativa, a autorização de uso de imagem de Unidades de Conservação e de seu patrimônio em produtos e subprodutos será enquadrada em dois tipos: Uso educativo ou cultural e uso para a exploração comercial.

No primeiro caso, é considerado uso educativo e cultural quando o produto ou subproduto da captação da imagem for utilizado para a divulgação de informações sobre a Unidade de Conservação e seu patrimônio, sua região de inserção ou sobre a biodiversidade ou tiver caráter preponderantemente educacional, cultural ou científico. Já o uso de exploração comercial, quando o produto ou subproduto da captação da imagem for associada à promoção de marca, produto, serviço ou pessoa, associado ou não à percepção de lucro direto pelo autor ou pelo usuário ou ainda quando se tratar de uso como locação sem caráter preponderantemente educacional, cultural ou científico.

De acordo com a normativa, o descumprimento destas regras irá configurar infração administrativa.

Prazo para consulta

A consulta pública será mantida pelo prazo de 30 dias. O objetivo é permitir a ampla divulgação da minuta da Instrução normativa, visando a receber o maior número de contribuições de órgãos, entidades e pessoas interessadas no tema, principalmente fotógrafos profissionais e especialistas em direito autoral.

As contribuições podem ser enviadas ao ICMBio até o dia 30 de junho pelo formulário que está disponível em http://bit.ly/consultapublicaimagens. Já as dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail [email protected].

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Texto publicado pela própria redação do Portal.

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