A proposta diz que as empresas prestadoras de serviço participem de um cadastro com dados pessoas dos praticantes. Este deve conter também uma cópia de um termo de ciência de risco do esporte. Também haverão restrições para menores de idade, que deverão possuir uma autorização escrita pelos responsáveis.
O projeto estipula que instrutores devem ser capacitados em entidades reconhecidas nacionalmente e devem possuir aparelhos de telecomunicação. Os equipamentos específicos para prática de cada esporte devem ser testados e aprovados pelo INMETRO. Já os equipamentos internacionais devem possuir uma norma similar.
Segundo a ABETA (Associação Brasileira de Empresas de Turismo de Aventura e Ecoturismo), “o turismo de aventura caracteriza-se pela oferta comercial de atividades voltadas, principalmente, para pessoas que ainda não têm aptidão no esporte, havendo necessidade de serem orientadas, treinadas, conduzidas, acompanhadas ou introduzidas na atividade a ser praticada.”
Se aprovada, muitos praticantes amadores destes esportes acreditam que a lei limitará a prática de esportes de aventura, já que o Brasil carece de entidades formadoras para instrução desse tipo de esporte.
Não só os esportes como escalada, paraquedismo e vôo livre poderão ser regulamentados. Esportes considerados de baixo risco como trekking não ficaram de fora.
Fonte: Odocumento