A empresa começou a instalar a antena sem autorização nos fundos do Posto garrafão, dentro da área do Parque, e teve a obra embargada pela fiscalização e multada em R$ 50.000,00.
Após diversos recursos, a empresa foi notificada a retirar a estrutura, mas não cumpriu a decisão. Foi estabelecida multa diária e o Ministério Público Federal estabeleceu prazo de 90 dias para a retirada, que finalmente ocorreu no final de outubro de 2009.
As estações rádio-bases, mais conhecidas como antenas de telefonia celular, emitem radiações com efeitos ainda não conhecidos sobre a saúde humana e de outros seres vivos.
Seguindo o princípio da precaução, uma unidade de conservação de proteção integral só deve receber este tipo de equipamento quando não houver qualquer dúvida de que não causará danos à biota.
Fonte: icmbio.gov.br