O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso envolvendo o desaparecimento do jovem de 19 anos, Roberto Farias Tomás, na região do Pico Paraná, no início do mês de janeiro. O entendimento do MPPR diverge da conclusão da autoridade policial, que decidiu pelo arquivamento do inquérito instaurado para apurar os fatos.
O caso ocorreu após a subida à montanha realizada no dia 31 de dezembro de 2025, quando o jovem e uma amiga foram ao local para acompanhar o nascer do sol. O desaparecimento aconteceu no retorno da trilha, já no dia 1º de janeiro, quando o rapaz acabou se perdendo e permaneceu desaparecido por cinco dias até ser localizado pelas equipes de busca.
De acordo com o Ministério Público, a possível infração penal teria sido cometida pela jovem que acompanhava a vítima. Conforme a manifestação, mesmo após constatar a situação de vulnerabilidade do rapaz — que apresentava sinais de debilidade física, como vômitos e dificuldade para caminhar —, ela teria optado por deixá-lo para trás em determinado momento do trajeto.
A análise dos depoimentos colhidos indica que, apesar dos riscos evidentes do local e das condições adversas, como chuva, frio, neblina e a dificuldade técnica do percurso, a investigada não demonstrou intenção de auxiliar nas buscas. Segundo o MPPR, a jovem teria agido com “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após alertas feitos por outros montanhistas sobre a gravidade da situação.
Na manifestação assinada pelo promotor de Justiça Elder Teodorovicz, o MPPR sustenta que a conduta da investigada “reveste-se de dolo”, uma vez que ela tinha plena consciência tanto da condição física da vítima quanto dos perigos do ambiente e, ainda assim, “optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.
O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal e é caracterizado pela conduta de deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa em situação de grave e iminente perigo, ou ainda deixar de acionar a autoridade pública para prestar o auxílio necessário. A pena máxima prevista para o crime é de seis meses de detenção.
Encaminhamento do caso
Com base nesse entendimento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de uma transação penal, mecanismo jurídico aplicável a infrações de menor potencial ofensivo e que busca uma solução célere e eficaz para o caso.
Entre os pedidos apresentados, o MPPR requer que a transação penal inclua o pagamento de três salários-mínimos, atualmente equivalentes a R$ 4.863,00, a título de reparação por danos materiais e morais sofridos pela vítima. Também é proposta uma prestação pecuniária no valor de R$ 8.105,00, a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas que se estenderam por cinco dias.
Além disso, o Ministério Público sugere a imposição de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de três meses, com carga de cinco horas semanais, a serem cumpridas junto ao Corpo de Bombeiros do município. As medidas, segundo a Promotoria, justificam-se em razão do intenso trabalho realizado nas operações de busca, que mobilizaram não apenas forças oficiais, mas também agentes civis e voluntários.














