No Brasil já foram propostas diversas leis para regulamentar as práticas dos esportes de aventura. Muitas destas leis têm a intenção de aumentar a segurança destes esportes, que são tidos pelos leigos como algo perigoso que põe em risco a integridade física de seus praticantes. No entanto, ao invés de resolver os problemas de segurança, estas leis acabam por restringir a prática livre e amadora destes esportes, dos quais inclui o montanhismo e a escalada.
A mais famosa destas leis, o Projeto de Lei (PL) Federal 403/05 do Senador Efraim Moraes (DEM PB) chegou a levantar muitas polêmicas, pois misturava a prática desportiva com o turismo de aventura. Após muita discussão no Senado, onde participaram presidentes de diversas entidades que administram os esportes, dentre eles Silvério Nery, presidente da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada CBME, o PL 403 foi aprovado com grandes mudanças benéficas aos esportes, dentre elas a distinção entre a prática esportiva e o turismo de aventura.
A política, no entanto não é uma ciência exata e quando tal chegou à Câmara e foi renomeada de PL 7288 que recebeu emendas do Deputado Federal Marcelo Teixeira (PR CE) que cria grandes dificuldades aos praticantes independentes dos esportes de aventura, que passariam a necessitar de uma certificação. Ao mesmo tempo em que burocratizaria a prática amadora, tal lei ainda reservaria um grande mercado para as empresas de turismo de aventura, que ficariam ausentes de tal certificação por já terem normas específicas para seu funcionamento.
O PL 7288 continua em tramitação na Câmara, enquanto que a comunidade de montanhistas tenta convencer os parlamentares a rejeitarem as emendas de Teixeira (veja o abaixo assinado contra as emendas).
PL 120/2011 no Paraná
Com o objetivo de garantir segurança e valorizar a prática esportiva no estado do Paraná, o deputado Osmar Bertoldi apresentou um projeto de lei para regulamentar os esportes de aventura no Estado.
Tal projeto, no entanto, segue a mesma mentalidade do projeto de lei federal e ao invés de incentivar a prática desportiva, termina por regulamentar diversas regras de segurança que engessam a prática livre.
Entre os requisitos para a promoção da prática esportiva estão: autorização do Corpo de Bombeiros, utilização de equipamentos e técnicas adequadas, supervisão de um profissional, cuidados especiais para a execução da atividade, condições de resgate a possíveis vítimas, licenciamentos específicos para as agências de turismo, cuidados com o meio ambiente, dentre outros itens.
De acordo com o documento, consideram-se esporte de aventura as modalidades esportivas de recreação que ofereçam riscos controlados à integridade física de seus praticantes e exijam o uso de técnicas e equipamentos especiais. De acordo com este conceito, ficaria incluída a prática de escalada e montanhismo.
Para garantir a segurança daqueles que praticarem o esporte de aventura, o projeto de lei prevê que as concessões para o funcionamento das atividades sejam anuais e renovadas mediante as vistorias apropriadas.
O projeto de lei 120/2011 teve entrada na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná no dia 02/03/2011, e passará pela comissão de constituição e justiça. Até a presente data o documento ainda aguarda parecer jurídico.