O Parque Nacional da Tijuca foi reaberto parcialmente nessa quinta-feira, 09/07, para visitação e atividades esportivas. A reabertura deverá seguir procedimentos de segurança e prevenção contra o Covid-19 e está de acordo com o Decreto Municipal 47.488/20. Assim, os visitantes precisarão obedecer a novas regras. Todavia, a área que dá acesso ao Corcovado e ao Cristo Redentor, principal atrativo do parque, permanece fechada nesse momento.
O Parque, que completou 59 anos nessa última segunda-feira, estava fechado desde fechado em 17 de março. Ele foi reaberto com uma cerimônia oficial e um café da manhã com a presença de diversas autoridades. Além desse parque, outras unidades de conservação já foram reabertas em junho. Na lista esta Aparados da Serra e Serra Geral, no Rio Grande do Sul, o de Brasília e o de Foz do Iguaçu (PR).
Durante essa reabertura, o número de visitantes será reduzido e será necessário manter o distanciamento de dois metros entre as pessoas. Entretanto, não será permitido o uso das cachoeiras, duchas, reservatórios e pequenas lagoas. Os visitantes não terão acesso aos mirantes do parque e das áreas de convivência ao ar livre, como as áreas de piquenique e churrasco. Também permanecerão proibidas a realização de eventos e confraternizações no local.
Todavia será possível praticar diversas atividades físicas e esportivas, como voo livre, escalada, caminhada e ciclismo. Os visitantes terão que seguir protocolos de segurança de acordo com a atividade realizada. E os locais reabertos terão sinalização com as regras gerais de funcionamento.
Regras detalhadas da reabertura do Parque Nacional da Tijuca
As atividades de visitação foram liberadas, porém deverão seguir algumas medidas de prevenção:
- Não será permitida a entrada de pessoas com sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, perda de paladar, e diagnóstico confirmado de Covid-19.
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial (ainda que artesanal) durante todo o período que estiver no interior do Parque.
- Respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e evitar aglomerações;
- Respeitar os cordões de isolamento instalados em pontos específicos da unidade com o objetivo de prevenir a formação de aglomerações;
- Repeitar o limite de grupos com até 10 participantes;
- O Parque não se responsabilizará pela oferta do álcool em gel;
- Esta proibida a utilização de todos os corpos hídricos da unidade, o que inclui cachoeiras, duchas, reservatórios, pequenas lagoas etc;
- Esta proibido os acessos a todos os mirantes do Parque;
- Não será permitido o acesso a todas as áreas de convivência ao ar livre, sobretudo os espaços de alimentação compartilhada, tais como: áreas de piquenique, de churrasco etc;
- As confraternizações e de eventos em áreas abertas da unidade também estão proibidas;
- O visitante deverá dar a destinação adequada ao próprio lixo gerado, transportando-o para fora dos limites do Parque;
- Visitantes que adentrarem o Parque Nacional da Tijuca a pé ou de bicicleta terão preferencia de entrada;
- Não será permitida a entrada de veículos motorizados (motos, carros, caminhões, vans) que utilizam a unidade como rota de trânsito, como espaço de lazer e/ou turismo, sendo proibida a passagem de veículos a partir das guaritas do Parque, com exceção de:
Casos em que poderão circular veículos no parque:
1) veículos oficiais e de órgãos públicos, como os de segurança, de limpeza, e ou para prestação de serviços públicos, tais como manutenção e limpeza das vias, manutenção da rede elétrica, execução de podas etc;
2) veículos que façam transporte de turistas até o Centro de Visitantes (CV), adentrando pela guarita do Silvestre, com tráfego impedido após a cancela situada após o Centro de Visitantes;
3) veículos que façam o transporte de esportistas de voo livre, portando equipamento embarcado, observando as limitações e regras estabelecidas em protocolos específicos associados ao funcionamento da rampa de voo livre;
4) veículos usados para a execução de manutenção e reparo das antenas localizadas no Sumaré.