O atual Projeto de Lei (PL) 7288 surgiu em 2005 no Senado (na época nomeada como PL 403) com o objetivo de regulamentar a venda e o uso de equipamentos de esporte de aventura, para que estes não fossem mal utilizados e que deste mal uso ocorressem acidentes.
Tal lei gerou um grande descontentamento por conta dos praticantes dos esportes de aventura e também esportes radicais. Após muita discussão, o Projeto de Lei foi totalmente reformulado e saiu do Senado de maneira favorável aos praticantes de esportes de aventura, que foi conceituado, separando ele dos esportes radicais. No texto, a lei passaria a exigir das Entidades de Administração Desportiva que certificassem os instrutores destes esportes.
Já tramitando na Câmara, este projeto de lei recebeu três emendas que inverteram a situação e burocratiza a prática livre dos esportes de aventura, pois ao invés de certificar os instrutores, as Entidades de Administração do Desporto teriam que certificar os praticantes responsáveis pela operação de equipamentos (emenda 1) e preparação de locais onde os esportes são praticados.
Isso significa que praticantes de esportes de aventura teriam que ser certificados pelas entidades que administram seu esporte, no caso do montanhismo e escalada, a CBME. É necessário deixar enfatizado que um processo de certificação envolve questões de responsabilidade civil e por isso tem custos elevados e prazos de validade. Este problema já foi amplamente divulgado e a própria CBME realizou um questionamento de tal emenda, colocando-se em uma posição contrária à sua aprovação.
A segunda emenda foi pouco comentada pela CBME. Nela, fica a obrigação das entidades que administram os Desportos realizarem certificação dos equipamentos usados pelos atletas. No caso da escalada e do montanhismo, a CBME é filiada no órgão máximo de organização do esporte que a administra, a UIAA e esta entidade já realiza certificação de equipamentos, não houve uma preocupação, de princípio, para esta problemática.
A UIAA, no entanto, não certifica todos os tipos de equipamentos. Alguns deles, já consagrados na escalada, como por exemplo, Friends, freios ATC e as famosas fitas de escalada, que são usadas como auto segurança, equalizações etc, não são certificadas pela entidade. Isso gera uma interpretação que estes equipamentos se tornariam proibidos no Brasil.
As emendas do PL 7288 ainda não foram votadas. Se aprovadas na Câmara, elas voltarão ao Senado Federal para serem aprovadas ou rejeitadas. É importante a participação dos principais interessados, os praticantes de esportes de aventura, para que não sejamos regulados por quem não entende dos esportes que praticamos.
A prática de montanhismo não tem um antecedente de acidentes graves no Brasil que obrigue a certificação de montanhistas. Acredita-se que esta certificação não resultará em aumento de segurança, apenas irá burocratizar e desencentivar a prática livre e tradicional de um esporte que existe há mais de 133 anos no país.
Por estes motivos, existe um abaixo assinado contra as Emendas do PL7288/10. Os escaladores e montanhistas acreditam que o texto original, como aprovado no Senado, será a melhor saída para oferecer um montanhismo mais seguro.
Acompanhe a evolução histórica desta lei:
:: Senado quer
regulamentar os chamados esportes radicais – 06/03/2008
:: Especialistas
defendem ampliação de debate sobre projeto de lei – 04/06/2008
:: Projeto de lei estabelece normas para prática de esportes de aventura – 05/12/2009
:: Lei que regulamenta esportes radicais será debatida – 07/07/2010
:: Emendas na Câmara dificultarão a prática livre de Montanhismo e Escalada – 12/07/2010
:: Abaixo assinado contra as emendas da PL 7288/2010 – 08/08/2010
:: Deputado que propôs emendas do PL7288 tem candidatura impugnada – 12/09/2010
:: Projetos de Lei que atingem o montanhismo – 09/06/2011
:: Histórico da atuação da Abeta no PL 7288/2010