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A polêmica lei 15.052 do Paraná, institui a necessidade de pessoas que promovem esportes de aventura, seja comercialmente ou por recreação e lazer a obterem uma série de autorizações para poderem praticar tais esportes, que inclui a escalada e o montanhismo.
De acordo com a lei, é necessário pedir permissão aos bombeiros, às autoridades competentes que administrem locais onde são praticados os esportes, a terem monitores especializados e a seguirem normas ABNT confeccionada para o Turismo de Aventura, normas estas que anulam os regimentos de clubes e federações quanto à seus cursos, guias e instrutores voluntários. Ou seja, apenas os cursos e instrutores que sigam os padrões ABNT podem trabalhar ou serem voluntários.
A obrigação do uso dos padrões ABNT significa a criação de um mercado de certificação, ainda inexistente, que comprovará que profissionais, praticantes e clubes seguem tais normas. Este mercado, tudo leva a crer, será explorado pela ABETA, a Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura e Ecoturismo, uma associação de empresários que fez convênios com o Ministério do Turismo para elaborar tais normas, terceirizada pela ABNT.
A Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME) rejeita estas normas e afirma que elas não podem interferir no esporte, pois uma coisa é praticar um esporte de aventura e outra é comercializar vivências com esportes. Neste caso, quem faz esta comercialização deveria certificar seus profissionais em entidades esportivas, que têm competência e experiência neste assunto e não uma associação de empresários de turismo.
Na prática não é isso o que ocorre. A CBME já tinha o receio que as normas de turismo pudessem interferir no funcionamento dos clubes e seus cursos de montanhismo e escalada. Com a lei estadual, isso se torna uma realidade.
Outros estados onde existem leis de controle dos Esportes de Aventura.
Uma vez identificada a existência de uma lei no Paraná, o AltaMontanha.com, em um pesquisa não exaustiva na internet e pôde constatar que em mais dois Estados há leis idênticas, sem nenhum alteração no texto. Estes Estados são o Ceará e Minas Gerais. Além destes dois, a mesma lei está sendo tramitada na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, onde ainda é um projeto de lei.
No Ceará é a lei 15.071, sancionada recentemente, no dia 20 de Dezembro de 2011. Esta lei foi proposta pelo Deputado Estadual Paulo Facó (PTB). No site da Assembléia Legislativa do Ceará, a lei ainda não está publicada, no entanto, é possível ter acesso ao inteiro teor da lei através deste link: http://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2011/pl148_11.htm
Em Minas Gerais, estado onde está sediada a Abeta, esta lei é mais antiga, tendo sido sancionada em 11 de Janeiro de 2007, com a numeração 16.686/07. Aparentemente a lei foi primeiramente aprovada por lá e somente em tempos recentes começou a ser apresentada em outros estados. http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=16686&comp=&ano=2007&aba=js_textoOriginal#texto
Lei Federal
A rapidez da aprovação destas leis nos estados impressiona. Na esfera federal, existe uma lei semelhante, que nasceu no Senado em 2004 e até hoje não foi aprovada. Atualmente esta lei está parada na Câmara dos Deputados sob a numeração 7288/10.
Este projeto de lei tinha um teor semelhante às leis estaduais quando foi criada. Ela confundia a prática voluntária e amadora dos Esportes de Aventura com sua comercialização e criava grandes dificuldades. Houve diversas discussões sobre este PL, nas quais participaram diversas confederações de esportes, como a CBME e empresários do setor de turismo. Naquela ocasião, os Senadores entenderam que as associações esportivas tinham a capacidade técnica e a experiência para serem os certificadores dos profissionais que trabalhavam no turismo. A lei foi modificada e saiu bastante coerente do Senado.
Já na Câmara dos Deputados, a lei recebeu emendas que alteraram seu teor, invertendo a situação. As emendas não foram votadas e o projeto de lei está parado desde então.
As leis estaduais, aparentemente, estão sendo um caminho mais rápido para que os beneficiados consigam sua reserva de mercado, usando o poder público e a burocracia do estado para tanto. No Paraná, a lei 15.052 foi aprovada em menos de um ano, sem que a Federação Paranaense de Montanhismo e Escalada fosse consultada. A FEPAM está trabalhando para que os montanhistas tenham seus direitos assegurados. É Possível que outros estados tenham projetos de lei iguais à lei paranaense.
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