Após dois anos de sua criação Governador do Estado do Paraná sancionou súmula que altera o texto da lei 17.052 de 23 de janeiro de 2012 que dispõe sobre a prática de esporte de aventura no Paraná. Esta é uma conquista de grande relevância para todos os praticantes de esportes de aventura no Estado.
A Lei 17.052, em seu texto original, impunha condições que, de acordo com diversas interpretações jurídicas dificultaria a prática de esportes de aventura amadora, criando uma insegurança jurídica pois não distinguia Esporte de Aventura amador do Turismo de Aventura, como atividade profissional. Tal lei repercutiu de forma negativa no ato de sua aprovação, primeiramente por que foi sancionada sem o consentimento das entidades de administração desportivas que representam os praticantes do esporte no Paraná e segundo por seu próprio teor. Por conta disso, a FEPAM (Federação Paranaense de Montanhismo) encampou uma luta para que se alterasse a Lei. (Leia a matéria do AltaMontanha que comenta sobre o teor da lei e o que ela significaria para o praticantes de esportes de aventura).
Foram colhidas mil noventas e setenta e duas assinaturas num abaixo-assinado contra a Lei 17.052 e desta mobilização junto com o trabalho da diretoria da FEPAM junto com a equipe do Deputado Osmar Bertoldi, que entendeu que sua proposta foi indesejada, após 2 anos o teor da lei foi alterado criando uma normativa que apenas regula a atividade profissional, como já era desejada.
A nova lei foi aprovada no dia 31 de Dezembro de 2013 e recebeu uma nova numeração. Confira seu teor na íntegra no site da ALEP:
Lei Nº 17902 de 2013 Publicada no Diário Oficial Nº 9115 de 31/12/2013
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