Montanhismo versus servidões

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Entre 1980 e 1985 eu fui envolvido nos resgate das trilhas e caminhos históricos. Como atividade de campo para descobrir esses notáveis sendeiros topei com muitas dificuldades, pois a maior parte estava  em propriedades particulares. A tal ponto que após inúmeros  incidentes,  elaboramos um projeto de lei  chamado SERVIDÕES DE PASSAGENS HISTÓRICAS que apresentamos em todos os Encontros, Seminários, Palestras e Congressos voltados exclusivamente para o campo da HISTÓRIA.  E assim nesse périplo, levamos para Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo, além de todos municípios, por onde passou o Caminho Clássico do Tropeirismo.

Henrique Paulo Schmidlin, Vitamina.

Obviamente, não alcançamos sucesso algum por falta do conhecimento geográfico dessas personalidades voltadas exclusivamente para o campo da história. Como nossas atividades pessoais e profissionais também envolvem o Turismo na Natureza, em todas suas vertentes, igualmente tivemos vários embates com a proliferação das proibições sobre áreas e monumentos naturais dentro de terrenos particulares. Cerceamento, cobranças inoportunas ou injustas, terceirização com exclusividades e outros percalços sentidos pelos montanhistas.

O presente isolamento, por força do coronavírus, nos permitiu refletir e perceber que erramos frontalmente no enfoque das nossas lutas. Precisávamos buscar parceiros, em especial MONTANHISTAS, que vem sendo ameaçados em suas atividades esportivas, de lazer, profissionais e outros tantos óbices pelas mesmas razões.

Diante dessas reflexões, lembrei que como montanhista, trago esse projeto para ser encampado, assumido pelos nossos confrades, em especial as nossas Federações de Montanhismo, cujo gatilho deve ser o nosso Paraná. Obviamente ampliei a margem de abrangência da lei cujo título dispensa explicações. Em apenso, cópia do projeto, para ser apreciado, burilado, aperfeiçoado, sem necessidade de colocar meu nome. Levo também ao nosso informativo oficial ALTA MONTANHA. Grande amplexo queridos companheiros: Henrique P. Schmidlin (VITAMINA) abril 2020.

Caminho dentro da Serra do Mar em Antonina

SERVIDÃO DE PASSAGEM HISTORICA E OU TURÍSTICA E OU ESPORTIVA

 Por Henrique P. Schmidlin – Curitiba/Paraná

CONSIDERANDO que o Brasil abriga preciosos monumentos naturais, arqueológicos, espeleológicos, cavernícolas, paleontológicos, etnográficos, turísticos, históricos, cursos e muros de taipa;

CONSIDERANDO que na Serra do Mar dos vários estados brasileiros, abrigam marcas ou remanescentes dos antigos sendeiros ou trilhas indígenas ou coloniais;

CONSIDERANDO que existem no país, marcas remanescentes do ciclo histórico do tropeirismo;

CONSIDERANDO existência de marcas ou remanescentes de quilombos;

CONSIDERANDO a necessidade de se acessar aos cumes ou paredes das montanhas;

CONSIDERANDO a necessidade de localizar, identificar, os diversos troncos e ramais do histórico caminho do Peabiru, utilizados até o século XVII;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a inviabilidade da propriedade particular;

CONSIDERANDO a necessidade de isentar o proprietário de quaisquer responsabilidades por acidentes no uso da servidão;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso as paisagens fluviais ou lacustres relevantes para o turismo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso a locais de relevante interesse a pratica do alpinismo, turismo de aventura e esportes da Natureza;

CONSIDERANDO que o acesso ao Patrimônio Natural, Histórico, Esportivo ou Turístico, reconhecidos de relevante interesses e inseridos em propriedade particular, se submeterá à Servidão de Passagem Histórica e ou Turística e ou Esportivas, nas seguintes condições e convenções:

O Governo da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1º – A Servidão de Passagem Histórica e ou Turística e ou Esportiva, constitui um modo de ser sobre a propriedade dominante, de modo que não pode impedir o exercício de passagem ou locomoção, sem contudo implicar na perda da sua posse;

Artigo 2º – A Servidão de Passagem Histórica, Esportiva, Patrimônio Natural e ou Turística, se entende no sentido de sujeição imposta ao proprietário de um bem, em proveito de terceiros, sem quaisquer ônus ao mesmo;

Artigo 3º – A determinação da definição e importância desses locais, serão reconhecidos e atestados por uma das seguintes referências:

Órgãos ou organismos públicos federais, estaduais ou municipais, responsáveis pelas ações de caráter histórico, patrimônio natural, cultural, esportivo ou turístico;

Artigo 4º – No município objeto da Servidão de Passagem Histórica, Patrimônio Natural, Esportiva, e ou Turística, será constituída pelo respectivo município, um Conselho Gestor com o objetivo exclusivo de estabelecer as regras para usufruir a servidão e a normas do local-objeto para assegurar a inviolabilidade da propriedade particular, sua segurança, a programação visual, o trânsito ou locomoção, garantia do manejo da animália porventura existente, a proteção ambiental pelo mínimo impacto, as questões sanitárias do local, o destino do lixo e demais normas a serem observadas pelos seus usuários;

Artigo 5º-  O Conselho Gestor será constituído:

a) um representante da secretaria de Cultura, Meio Ambiente, Turismo ou Esporte municipal;

b) um representante da Câmara Municipal

c) um representante do proprietário ou proprietários;

Artigo 6º – A participação no Conselho Gestor é gratuita;

Artigo 7º – O mandato do Conselho Gestor coincidirá com o do Executivo, com exceção a do representante do proprietário de caráter permanente enquanto titular do terreno objeto da servidão;

Artigo 8º – Regularmente serão feitas vistorias pelo município, sobre a servidão e área objeto e comprovar o cumprimento das regras de uso estabelecidas;

Artigo 9º – O Conselho Gestor poderá determinar o fechamento temporário do acesso, no caso da necessidade de alguma intervenção ou descumprimento das regras pré-estabelecidas por parte dos usuários;

Artigo 10º – O Conselho Gestor estabelecerá os critérios para a programação visual objetivando facilitar a orientação no trânsito     na servidão e na área objeto;

Artigo 11º – Será acordado, um sistema ou intervenção adequada para permitir a segurança patrimonial do proprietário, sem quaisquer ônus ao mesmo;

Artigo 12º – Não caberá qualquer responsabilidade ao proprietário, sobre acidentes que possam ocorrer, sendo de exclusiva obrigação das agencias, guias e do próprio usuário independente;

Artigo 13º – Haverá um registro/controle de presença, para efeitos de segurança e estatística;

Artigo 14º – O Conselho Gestor poderá autorizar ao proprietário na cobrança pelo uso da servidão, determinar valores, reajustes e critérios de isenção;

Artigo 15º – No caso de cobrança pelo proprietário pelo uso da servidão, implica de sua responsabilidade no tocante aos pagamentos das taxas e tributos federais, estaduais e municipais incidentes;

Artigo 16º – No caso de servidão voluntária, por iniciativa do proprietário do terreno, com renúncia ao instituto da desapropriação, caberá usufruir de uma percentagem de (a ser pactuado) por cento, sobre o lucro líquidos das operadoras de turismo ou de quaisquer cobrança feita por terceiros;

Artigo 17º – No caso de remanescentes históricos e ou turísticos inscritos ou encravados em mais uma propriedade particular, serão obedecidos os mesmos procedimentos para cada um de seus titulares;

Artigo 18º – No caso da não concordância do proprietário pela servidão objeto de interesse público, impor-se-á este instituto de forma compulsória e sendo objeto de indenização;

Artigo 19º – Não havendo acordo entre as partes e, diante da relevância da necessidade de acesso ao local de interesse público, será aplicado o mecanismo da desapropriação por utilidade pública, exclusivamente sobre a totalidade de sua extensão e largura;

Artigo 20º – A indenização não compreende o valor do terreno, constituindo-se unicamente do justo o preço pela faixa de terreno ocupado pela respectiva servidão, ou seja: sua extensão e largura, baseado no valor da terra nua de toda propriedade local;

Artigo 21º – A servidão objeto de desapropriação, será averbada as margens da respectiva Artigo 22º ( a ser abordado)  Afogamentos? Quedas?   Ataque peçonhentas?   SEGUROS? Matricula da propriedade serviente;

 

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Sobre o autor

VITAMINA – Henrique Paulo Schmidlin Como outros jovens da geração alemã de Curitiba dos anos de 1940, Henrique Paulo foi conhecer o Marumbi, escalou, e voltou uma, duas, muitas vezes. Tornou-se um dos mais completos escaladores das montanhas paranaenses. Alinhou-se entre os melhores escaladores de rocha de sua época e participou da abertura de vias que se tornaram clássicas, como a Passagem Oeste do Abrolhos e a Fenda Y, a primeira grande parede da face norte da Esfinge, cuja dificuldade técnica é respeitada ainda hoje, mesmo com emprego de modernos equipamentos. É dono de imenso currículo de primeiras chegadas em montanhas de nossas serras. De espírito inventivo, desenvolveu ferramentas, mochilas, sacos de dormir. Confeccionou suas próprias roupas para varar mata fechada, em lona grossa e forte, cheia de bolsos estratégicos para bússola, cadernetas, etc. Criou e incentivou várias modalidades esportivas serranas, destacando-se as provas Corrida Marumbi Morretes, Marumbi Orienteering, Corridas de Caiaques e Botes no Nhundiaquara, entre outras. Pratica vôo livre, paraglider. É uma fonte de referências. Aventureiro inveterado, viaja sempre com um caderninho na mão, onde anota e faz croquis detalhados. Documenta suas viagens e depois as encaderna meticulosamente. Dentro da tradição marumbinista foi batizado por Vitamina, por estar sempre roendo cenoura e outros energéticos naturais. É dono de grande resistência física e grande companheiro de aventuras serranas. Henrique Paulo Schmidlin nasceu em 7 de outubro de 1930, é advogado e por mais de uma década foi Curador do Patrimônio Natural do Paraná. Pela soma de sua biografia e personalidade, fundiu-se ao cargo, tornando-se ele próprio patrimônio do Estado, que lhe concedeu o título de Cidadão Benemérito do Paraná.

3 Comentários

  1. Getúlio Vogetta em

    Grande Vita!
    Na esteira do que vínhamos conversando há tempos sobre isso a abordagem dessas questões é mais do que oportuna, especialmente tendo em foco que o trade turístico ligado à natureza está sendo um dos segmentos econômicos mais afetados pela crise que veio com o vírus, e certamente é um dos que tem maior potencial de recuperação na sua passagem. Todavia vejo que o momento que nos aflige tenderá a obscurecer a real importância da discussão sobre a prática esportiva, que não pode simplesmente ficar vinculada a exploração econômica. Certamente vamos aproveitar partes de sua sugestão no Projeto de Lei que está em gestação.

  2. Gostei disso: “CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a inviabilidade da propriedade particular…”, mas fiquei na dúvida se é isso mesmo ou é culpa de algum corretor ortográfico revolucionário rsrsrss

  3. Geraldo Barfknecht em

    O Vitamina, tem “sérios problemas”, sempre jovial, sorriso e compartilhamento de conhecimentos vastos, coração na altura da alma generosíssima, enxerga e pensa muito na frente de nossas visões (falo para o espelho)curtas, é incansável,dor para ele, a maior que ele teme, sem necessidade, é de consciência que não pode fazer mais, luta como pouco contra as inercias, os pensamentos unilaterais, os “donos”, inclusive das nuvens. Mas o maior, é que ainda não conseguimos clones dele. Muito do que ele vem há décadas propondo, mostrando, apontando, sugerindo, não com espanto, mas com admirável consideração, vemos que ele, como sempre, estava, está, estará certo.

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