Obra da Tirolesa do Pão de Açucar é embargada e empresa responsável deverá pagar indenização

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A instalação de uma tirolesa entre o Pão de Açúcar e o Morro da Urca vem causando uma série de discussões e polêmicas desde que foi anunciada. Moradores, ambientalistas e montanhistas questionam os impactos que a obra e a nova atração irá causar na montanha que é Patrimônio Cultural Brasileiro. Depois de inúmeras denúncias, ontem (01/06), as obras da tirolesa, que terá mais de 770 metros de comprimento, foi embargada.

O projeto pretendia instalar a tirolesa ao lado dos cabos de aço do bondinho.

O responsável pela liminar que embargou a obra é o juiz federal Paulo André Espírito Santo Bonfadini que acatou a denúncia do Ministério Público Federal de que há irregularidades na perfuração da rocha. Segundo o MPF a obra está causando “alterações no perfil natural do terreno pela demolição da rocha, com degraus e sua perfuração para a fixação de robustas estruturas (postes e cabeamentos) para a citada tirolesa”. Ainda de acordo com a denúncia, “o empreendimento acarreta modificação da paisagem cultural e dano irreversível ao patrimônio geológico nacional”.

Segundo o MPF, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA), empresa responsável pela obra, “mutilou a rocha do morro do Pão de Açúcar, com o objetivo comercial de instalar uma ‘tirolesa’”. A liminar também suspende a autorização dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a obra. Que por sua vez foi denunciado por ratificar o projeto ilicitamente após tomar ciência das irregularidades, autorizando assim o prosseguimento do dano.

Vista do cume do Pão de Açúcar afetada pelo pó da obra.

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Além de suspender as obras, o despacho vetou qualquer ampliação das construções já existentes no Pão de Açúcar, mesmo em obras futuras. E os réus deverão pagar uma indenização de “50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), equivalente à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD ou outro fundo público voltado à recuperação do patrimônio histórico nacional”.

De acordo com a decisão, a administração da CCAPA tem o prazo de 60 dias para apresentar um plano e cronograma de recuperação da área degradada pelas obras. Além de recuperar a área, eles também deverão retirar e dar a destinação correta a todos os resíduos gerados pela a obra bem como retirar “todas as estruturas “provisórias” instaladas no complexo concedido, inclusive coberturas e tendas de cunho comercial”.

Projeto de ampliação da estrutura no cume que aguarda analíse e aprovação.

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Sobre o autor

Maruza Silvério é jornalista formada na PUCPR de Curitiba. Apaixonada pela natureza, principalmente pela fauna e pelas montanhas. Montanhista e escaladora desde 2013, fez do morro do Anhangava seu principal local de constantes treinos e contato intenso com a natureza. Acumula experiências como o curso básico de escalada e curso de auto resgate e técnicas verticais, além de estar em constante aperfeiçoamento. Gosta principalmente de escaladas tradicionais e grandes paredes. Mantém o montanhismo e a escalada como processo terapêutico para a vida e sonha em continuar escalando pelo Brasil e mundo a fora até ficar velhinha.

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