Em um vídeo publicado nas redes sociais, o secretario de governo da Prefeitura de Araucária, Genildo Carvalho, é surpreendido pelo trem e escapa de ser atropelado por pouco no Viaduto do Carvalho, em Morretes. A ferrovia que liga Curitiba a Paranaguá e corta a Serra do Mar paranaense é muito conhecida por montanhistas e aventureiros que percorrem os atrativos da região. Todavia, ela também oferece muitos riscos e por isso, é proibido caminhar por ela.
Felizmente, Genildo e os colegas que o acompanhavam conseguiram se abrigar antes que o trem os alcançasse e não sofreram ferimentos. Todavia, nem todos tem a mesma sorte. Em 2020, uma mulher de 24 anos ficou gravemente ferida e precisou ser resgatada após precisar se jogar do mesmo viaduto para fugir do trem. Durante o resgate, as operações da ferrovia foram interrompidas por horas para que os bombeiros pudessem trabalhar em segurança.
Caminho proibido e perigoso
Andar pelos trilhos de trem que cortam a Serra do Mar paranaense é proibido por questões de segurança. A ferrovia foi construída entre os anos de 1800 e 1884 e não foi projetada para o fluxo e pedestres. Do mesmo modo, existem 13 túneis, 30 pontes e viadutos nos quais não há estrutura para se refugiar quando os trens passam. Sem contar que algumas pontes e viadutos podem chegar a mais de 50 metros de altura sem nenhuma proteção para pedrestes.
Vale também lembrar que as locomotivas modernas são mais silenciosas e velozes e os vagões são mais largos. Em alguns trechos de túneis os vagões passam rente a parede e há risco de esmagamento. Assim, é comum que pedestres sejam surpreendidos em locais em que não há como se abrigar.
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3 Comentários
ESSE É PROFISSIONAL…TEM AS MANHAS…DOCE DOCE COMO O MEL..🤣🤣🤣
Bem redigida esta matéria, parabéns Maruza.
Contudo, discutimos com certa intensidade argumentativa a respeito de em que local do ordenamento jurídico está especificada a proibição do caminhar sobre ou ao lado dos trilhos.
Consultando os advogados membros dos grupos de montanhismo que participo, nenhum foi capaz de indicar qual lei proibe tal procedimento.
Sabe informar? Pois se não há impedimento legal, esta atividade deixa de ser proibida, apesar de perigosa.
Grato, Marcio
Ao amigo influente, amigo de amigos mais influentes, fica a recomendação da lei 9.503/97, artigos 341, e 254. Teoricamente trata de trânsito e a respeito de pedestres sobre vias de transporte terrestre. Também podemos considerar que legalmente o espaço compreendido como linha férrea, legalmente licitado para uso da empresa rumo, é um espaço particular, onde cabe a empresa usuaria da concessão ditar suas regras. Cabe ao bom senso de cada um, lembrando que carteira da oab tambem não faz o trem parar. Ainda cabe ressaltar que qualquer acidente provocado por pedestre na linha do trem, sera de responsabilidade legal do mesmo.