Lei de livre acesso é arquivada na Câmara

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Lei que dispõe sobre o livre acesso à montanhas e monumentos naturais, de autoria do Deputado Federal Fernando Gabeira (PV – RJ), é arquivada.


O projeto de Lei 7014/10, de autoria do ex. deputado federal Fernando Gabeira é a esperança dos montanhistas brasileiro para a solução de problemas de acesso à locais de escalada e montanhismo em áreas particulares.

Pela proposta apresentada no ano passado, ficava assegurado ao praticante de esportes de natureza e cidadãos em geral o trânsito pelos caminhos, trilhas, travessias e escaladas já constituídas que conduzem a esses sítios e, também, por caminhos novos, necessários para dar acesso a sítios ainda inexplorados. Em uma e outra situação, em havendo conflito entre o proprietário privado e os interessados em acessar os sítios naturais, o órgão ambiental municipal ou estadual, conforme o caso, deveria intervir e delimitar as vias de acesso mais adequadas.

A Lei, no entanto, foi arquivada e tem destino incerto.

Outra lei (PL7288):

Se a lei Gabeira, que era benéfica à prática do montanhismo, foi arquivada, por outro lado uma lei que traz limitações à prática independente de esportes de Aventura continua a ameaçar as atividades. Trata-se das emendas do Projeto de Lei(PL) 7288/10 de autoria do ex Deputado Federal Marcelo Teixeira (PR – CE).

Nas emendas propostas pelo parlamentar, o PL que saiu do Senado de maneira favorável à prática independente de esportes de aventura, separando o que são “esportes” do que é “turismo”, acabou sendo reconfigurado para limitar a prática individual e amadora, obrigando certificações e abrindo para as empresas de turismo um novo mercado, pois elas ficaram isentas de certificação das Entidades que administram os desportos de aventura, por já terem normas próprias e regimentos específicos.

Tal lei burocratizará a prática informal e amadora, transformando o Brasil, no primeiro país no mundo em necessitar de certificação para escalar, mergulhar, fazer trilha e outras atividades ao ar livre de forma amadora.

Por que não arquivaram esta lei?

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Texto publicado pela própria redação do Portal.

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