Decreto que permite a destruição de cavernas é inconstitucional

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A SBE solicitou ao Procurador Geral da República (PGR) que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do Decreto 6.640/2008 que permite a destruição de cavernas.

Por Marcelo Augusto Rasteiro

O pedido de ADIN enviado em 3 de Dezembro ao Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza (PGR) destaca em vários aspectos que o Decreto 6.640/2008 representa um inegável retrocesso na legislação ambiental brasileira, além de extrapolar a função de um decreto.

Os Decretos são instrumentos utilizados pelo poder executivo para detalhar a lei, não podendo ir contra ela ou extrapolá-la, quando isso acontece o decreto desobedece o texto da Constituição e pode ser considerado ilegal.

A ADIN é o instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal. Apenas algums poucos entes têm legitimidade para ajuizar uma ação deste tipo, entre eles o Procurador Geral da República.

OUTRAS VIAS

Além da via jurídica, outros caminhos para evitar os efeitos destrutivos do decreto estão sendo tomados. No Legislativo, tramita um pedido de suspensão do Decreto e o próprio Executivo ainda pode reavaliar sua posição ouvindo a sociedade civil organizada em defesa do ambiente, mas, acima de tudo, o importante é que cada indivíduo se conscientize do problema e cobre uma posição mais responsável do governo e da iniciativa privada.

O Manifesto contra este retrocesso já conta com o apoio de mais de 180 instituições e a assinatura de mais de 3.500 pessoas preocupadas com nossas cavernas.

Saiba mais em: http://www.sbe.com.br/manifesto.asp

Fonte: SBE Notícias

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Texto publicado pela própria redação do Portal.

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